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Direitos e Deveres dos Doentes

O direito à proteção da saúde está consagrado na Constituição da República Portuguesa e assenta num conjunto de valores fundamentais, como a dignidade humana, a equidade, a ética e a solidariedade. A Carta dos Direitos e Deveres dos Doentes representa mais um passo no caminho da dignificação dos doentes, do pleno respeito pela sua particular condição e da humanização dos cuidados de saúde, caminho que os doentes, os profissionais e a comunidade devem percorrer lado a lado.

​Direitos dos Utentes

  1. O Utente tem direito à escolha dos serviços e prestadores de cuidados de saúde
  2. O Utente tem direito a ser tratado no respeito pela dignidade humana.
  3. O Utente tem direito ao respeito pelas suas convicções culturais, filosóficas e religiosas.
  4. O Utente tem direito a receber os cuidados adequados ao seu estado de saúde, no âmbito dos cuidados preventivos, curativos, de reabilitação e terminais.
  5. O Utente tem direito à prestação de cuidados continuados.
  6. O Utente tem direito a ser informado acerca dos serviços de saúde existentes, as suas competências e níveis de cuidado.
  7. O Utente tem direito a ser informado sobre a sua situação de saúde, tratamentos disponíveis e evolução provável do seu estado de saúde.
  8. O Utente tem o direito de obter uma segunda opinião sobre a sua situação de saúde.
  9. O Utente tem direito a dar ou recusar o seu consentimento, de forma livre e esclarecida, antes da realização de qualquer ato médico ou participação em investigação ou ensino clínico.
  10. O Utente tem direito à proteção de dados pessoais e à reserva da vida privada, bem como, ao sigilo de toda a sua informação clínica e elementos identificativos que lhe digam respeito.
  11. O Utente tem direito à privacidade na prestação de todo e qualquer ato médico.
  12. O Utente te direito de acesso ao seu processo clínico.
  13. O Utente tem direito de por si, ou por interposta pessoa, apresentar queixas e reclamações;
  14. O Utente tem direito a constituir entidades que o representem ou defendam os seus interesses;
  15. Os Utentes menores ou incapazes têm direito à Representação Legal, dentro dos limites conferidos legalmente;
  16. O Utente tem direito ao acompanhamento, nos termos previstos na legislação aplicável;
  17. O Utente tem direito a dar o seu consentimento expresso para efeitos de captação de imagem ou vídeo.

Deveres dos Utentes

  1. O Utente tem o dever de zelar pelo seu estado de saúde devendo procurar garantir o seu mais completo restabelecimento e também participar na promoção da própria saúde e da comunidade em que vive.
  2. O Utente tem o dever de fornecer aos profissionais de saúde todas as informações necessárias para obtenção de um correto diagnóstico e adequado tratamento.
  3. O Utente tem o dever de respeitar os direitos dos outros doentes.
  4. O Utente tem o dever de colaborar com os profissionais de saúde em todos os aspetos relativos à sua situação, res- peitando as indicações que lhe são recomendadas e, por si, livremente aceites.
  5. O Utente tem o dever de respeitar as regras e funcionamento dos serviços de saúde.
  6. O Utente tem o dever de utilizar os serviços de saúde de forma apropriada e de colaborar ativamente na redução de gastos desnecessários.
  7. O Utente tem o dever de pagar os encargos que derivem da prestação de cuidados de saúde, quando esta obrigação lhe for aplicá
  8. O Utente tem o dever de respeitar as proibições de captação de imagens (fotografia) e vídeo (filmagem) em vigor no Hospital.